CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 746
Recebendo do descobridor coisa alheia perdida, o juiz mandará lavrar o respectivo auto, do qual constará a descrição do bem e as declarações do descobridor.
§ 1º Recebida a coisa por autoridade policial, esta a remeterá em seguida ao juízo competente.

§ 2º Depositada a coisa, o juiz mandará publicar edital na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, para que o dono ou o legítimo possuidor a reclame, salvo se se tratar de coisa de pequeno valor e não for possível a publicação no sítio do tribunal, caso em que o edital será apenas afixado no átrio do edifício do fórum.

§ 3º Observar-se-á, quanto ao mais, o disposto em lei.


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Resumo Jurídico

Artigo 746 do Código de Processo Civil: A Homologação do Acordo em Procedimentos Especiais

O Artigo 746 do Código de Processo Civil (CPC) trata da possibilidade de homologação judicial de acordo entre as partes em procedimentos especiais. Essa norma busca dar celeridade e segurança jurídica a situações onde as partes, voluntariamente, chegam a um consenso sobre o litígio que tramita sob o rito especial.

O Que Significa Homologação de Acordo?

A homologação de um acordo significa que o juiz, ao analisar o pacto estabelecido entre as partes, o valida e o torna um título executivo judicial. Isso confere ao acordo a mesma força de uma sentença judicial transitada em julgado, permitindo que, caso uma das partes descumpra o combinado, a outra possa iniciar um processo de execução para forçar o cumprimento do acordo.

Em Que Situações se Aplica o Artigo 746?

Este artigo é especialmente relevante em procedimentos especiais, que são aqueles previstos em lei com ritos processuais diferenciados dos procedimentos comuns. Exemplos de procedimentos especiais onde um acordo pode ser homologado sob a égide deste artigo incluem:

  • Inventário e Partilha: Em casos de divórcio, falecimento e necessidade de divisão de bens, as partes (herdeiros, cônjuges) podem chegar a um acordo sobre a partilha.
  • Arrolamento Sumário: Similar ao inventário, mas com um procedimento mais simplificado quando há acordo entre os herdeiros.
  • Divisão e Demarcação de Terras: Acordos sobre os limites de propriedades rurais.
  • Justificação de Ausência: Acordos relacionados à declaração de ausência de uma pessoa.
  • Emissão de Títulos ao Portador: Acordos para emissão de determinados títulos financeiros.

É importante notar que o rol de procedimentos especiais é mais amplo e o artigo 746 se aplica sempre que houver a possibilidade de transação e a lei não vedar a conciliação em tal procedimento.

Como Funciona a Homologação?

  1. Acordo entre as Partes: As partes envolvidas no procedimento especial, por meio de seus advogados, apresentam ao juiz um acordo por escrito. Este acordo deve ser claro, detalhado e conter todos os termos que as partes desejam que sejam judicialmente reconhecidos.
  2. Análise Judicial: O juiz irá analisar o acordo apresentado. Ele verificará se o acordo está em conformidade com a lei e se não prejudica terceiros ou a ordem pública.
  3. Sentença Homologatória: Se o juiz considerar o acordo válido e legal, ele proferirá uma sentença homologatória, que confere força executiva ao acordo.
  4. Efeitos do Acordo Homologado: A partir da sentença homologatória, o acordo passa a ter os mesmos efeitos de uma decisão judicial final. Se uma das partes não cumprir sua parte no acordo, a outra parte poderá ingressar com uma ação de execução para exigir o cumprimento.

Importância do Artigo 746

Este artigo é fundamental por diversos motivos:

  • Celeridade Processual: Permite que questões sejam resolvidas de forma mais rápida, evitando a necessidade de um julgamento completo.
  • Autonomia da Vontade: Respeita a vontade das partes em resolverem seus conflitos de forma consensual.
  • Segurança Jurídica: Confere aos acordos extrajudiciais o peso de uma decisão judicial, garantindo sua efetividade.
  • Redução da Litigiosidade: Incentiva a busca por soluções amigáveis, desafogando o Judiciário.

Em suma, o Artigo 746 do CPC é um instrumento que privilegia a conciliação e o acordo entre as partes em ritos processuais especiais, conferindo a esses pactos a segurança e a eficácia de uma decisão judicial.